Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 003/2022, celebrado com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 03/2022, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.511, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.153.077/0001-27, com sede na Rua Carlos Trecenti, n.º 300 - Vila Santa Cecília, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para contribuir com as despesas de custeio da entidade, visando a manutenção dos serviços.
Art. 2º A parceria será aditada no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!