LEI ORDINÁRIA Nº 5562, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 002/2022, celebrado com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 02/2022, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.510, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa: 166
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 2120000
Fonte: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de despesas da entidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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