Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 001/2022, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 01/2022, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.507, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 282
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de despesas da entidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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