LEI ORDINÁRIA Nº 5534, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Municipal nº 2.537, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.537, de 20 de março de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto pelo Secretário de Saúde do Município na qualidade de membro nato e 12 (doze) membros e respectivos suplentes, indicados conforme os critérios seguintes:
(...)
§ 2º. O Secretário de Saúde fica impedido de exercer a função de Presidente do Conselho, que deverá ser escolhido pelos demais membros, na forma prevista em regimento.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de fevereiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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