LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
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