Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5.150, de 18 de setembro de 2018 - comércio eventual ou ambulante
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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