“Art. 2º As placas deverão ter o tamanho de 20cm (vinte centímetros) de altura por 50cm (cinquenta centímetros) de largura e possuir letras e números brancos sobre fundo azul e possuir, no mínimo, as seguintes informações:
I - tipo de logradouro (Rua, Avenida ou Av., Alameda, Travessa, etc.);
II - nome ou designativo do logradouro.
Parágrafo único. As placas poderão possuir, ainda, as seguintes informações:
I - numeração do primeiro e do último imóvel da quadra;
II - número do CEP – Código de Endereçamento Postal;
III - nome do bairro onde a placa encontra-se instalada.”