DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Autoria: Francisco de Assis Naves
Institui a honraria 'Policial Destaque do Ano' no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 03/2020, de autoria do vereador Francisco de Assis Naves – MDB)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a ‘Honraria Policial Destaque do Ano’, com o objetivo de congratular anualmente um membro da Polícia Civil e outro da Polícia Militar que atuarem no Município de Lençóis Paulista há pelo menos 01 (um) ano e que tenham se destacado no desempenho de suas funções.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de janeiro, a Câmara Municipal oficiará às chefias da Polícia Civil e Militar, para que informe o nome do Policial escolhido, sua qualificação e as razões da escolha.
Parágrafo único. As chefias da Polícia Civil e Militar terão até o último dia útil do mês de fevereiro para informar o nome do policial escolhido, sob pena da não concessão da homenagem no respectivo ano.
Art. 3º Apresentado os nomes dos policiais, a Mesa Diretora elaborará Projeto de Decreto Legislativo para conceder a ‘Honraria Policial Destaque do Ano’ aos agraciados.
Art. 4º A ‘Honraria Policial Destaque do Ano’ será entregue em sessão solene que deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 5º A organização e a realização das atividades previstas neste Decreto Legislativo serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de junho de 2020.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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