RESOLUÇÃO Nº 4/2020, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Reduz, temporariamente, o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 04/2020, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista ficam reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto.
Art. 2º Os efeitos desta Resolução perdurarão até 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de junho de 2020.
Lençóis Paulista, 2 de junho de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 2 de junho de 2020.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de junho de 2020.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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