(Projeto de Resolução n.º 02, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução estabelece os procedimentos para discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, bem como as Audiências Públicas, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Art. 2º As sessões e audiências públicas, na modalidade remota, devem seguir, no que for compatível, o Regimento da Câmara da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
§ 1º As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
§ 2º As audiências públicas na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores e da população.
§ 3º Deverá ser disponibilizado e divulgado os meios de comunicação oficiais para que a população possa interagir durante as audiências públicas, tais como:
III - Chat da transmissão.
Art. 3º A sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, permitindo a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II - verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III - gravação na íntegra da sessão ou audiência na modalidade remota;
IV - permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores, pelo Presidente;
V - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VI - proclamação do resultado da votação da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação.
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II - ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III - ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária.
Parágrafo único. As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças.
Parágrafo único. Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Art. 6º As sessões remotas, no que for possível, transcorrerá da mesma forma das sessões presenciais, salvo quanto ao tempo para uso da palavra pelos vereadores durante o expediente, para discussão de requerimentos, indicações e moções, que fica reduzido até 5 (cinco) minutos, improrrogáveis.
Redações Anteriores
§ 2º Não havendo interesse no uso da palavra, o presidente dará por encerrada a discussão.
Art. 7º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
Art. 8º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
Art. 9º Caberá ao Vereador:
I - providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III - fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão ou audiência pela modalidade remota;
V - evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI - portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 10. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 12. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Art. 13. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista passa a vigorar acrescido dos dispositivos a seguir elencados:
“Art. 116. ...
Parágrafo único. Nos casos de pandemia, instabilidade institucional, calamidades de grandes proporções ou guerra fica permitido que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias sejam feitas de forma remota, por meio de videoconferência ou ferramenta similar.
Art. 198. ...
§5º. Nos casos de pandemia, instabilidade institucional, calamidades de grandes proporções ou guerra fica permitido que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias sejam feitas de forma remota, por meio de videoconferência ou ferramenta similar.”
Art. 223-A. Nos casos de pandemia, instabilidade institucional, calamidades de grandes proporções ou guerra fica permitido que as Audiências Públicas sejam feitas de forma remota, por meio de videoconferência ou ferramenta similar.”
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio 2020 e convalidando a Portaria n.º 13, de 15 de maio de 2020.
Lençóis Paulista, 19 de maio de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Republicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 20 de maio de 2020.
Republicada na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de maio de 2020.