Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para o mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 21.227,86 (vinte e um mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para o mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 2.047,87 (dois mil e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta lei, na mesma data e sem distinção de índice dos reajustes dos servidores públicos municipais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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