LEI ORDINÁRIA Nº 5270, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Francisco de Assis Naves
Obriga as empresas de transporte público coletivo municipal fixarem no veículo frase que especifica.
(Projeto de Lei n.º 66/2019, de autoria do vereador Francisco de Assis Naves – PDT)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As empresas de transporte público coletivo municipal ficam obrigadas a fixar em todos os veículos, placa com dizeres “como estou dirigindo?”, seguidos do numero de telefone da empresa ou ouvidoria para eventuais reclamações.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei implicará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º A placa a que se refere o artigo 1º desta lei deverá ser fixada na parte traseira do veículo, com letras de tamanho e cor legíveis e visíveis para os demais motoristas e pedestres, facilitando a imediata comunicação da reclamação.
Art. 4º As empresas de transporte coletivo do Município de Lençóis Paulista deverão fornecer trimestralmente relatório com os dados armazenados pelas ligações recebidas à Prefeitura Municipal, para fins de avaliação.
Parágrafo único. Fica a critério do Poder Executivo aplicar sanções que julgar necessárias às empresas que apresentarem grande número de reclamações.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de setembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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