LEI ORDINÁRIA Nº 5243, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Institui regras para a divulgação do seguro DPVAT nos veículos de transporte coletivo urbano que circulam pelo município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 46/2019, da vereadora Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan – REDE)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de maio de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as empresas que exploram as linhas urbanas de transporte coletivo no município de Lençóis Paulista obrigadas a afixarem no interior de cada veículo, em local visível aos usuários, aviso contendo os dados do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), bem como eventuais seguros particulares contratados referentes aquele veículo ou frota.
Art. 2º No aviso deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome da seguradora;
II - data de vencimento do seguro;
III - número da apólice; e,
IV - valor assegurado.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de junho de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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