Dispõe sobre a fixação de vencimentos do cargo de Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 43/2019, de autoria da Mesa Diretora)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Assessor da Mesa Diretora, criado pela Resolução n.º 03, de 9 de abril de 2019, fica fixado na referência “CC19” da Escala de Vencimentos para Cargos em Comissão (EVCC), criada pela Resolução n.º 01, de 10 de abril de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 17 de abril de 2019.
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