LEI ORDINÁRIA Nº 5229, DE 9 DE ABRIL DE 2019
Autoriza o Município a conceder acréscimo no valor mensal do auxílio-transporte aos estudantes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder acréscimo mensal no valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) no auxílio-transporte aos estudantes do Município, cuja regulamentação encontra-se na Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017.
Art. 2º O acréscimo deverá ser concedido, no ano de 2019, aos estudantes cujo auxílio-transporte tenha sido deferido na faixa de 60%, 50% e 30%, conforme dispõe a lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Para concessão do acréscimo será considerado o valor constante na Lei Orçamentária Anual, estando adstrito aos seus limites, inclusive quanto aos repasses mensais, que, somente poderão ocorrer se houver efetiva receita disponível, nos termos de que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 9 de abril de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!