Altera a Lei Municipal n.º 4.635, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público no âmbito do município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 8º Fica proibida a utilização de serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Acrescenta o artigo 10-A à Lei Municipal n.º 4.635, de 9 de junho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 10-A Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouro e estampidos, nas áreas públicas e privadas da área urbana do município de Lençóis Paulista.”
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