(Projeto de Decreto Legislativo n.º 34/2018, de autoria da vereadora Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan – REDE)
MANOEL DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Mestre Elzo Terra Garbino” a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista aos profissionais em educação que atuam neste município, que tem por objetivo:
I - A valorização e o reconhecimento público dos profissionais em educação que fazem da sua atividade um instrumento de emancipação e acesso à cidadania;
II - Promover a formação cidadã da comunidade escolar, aprofundando uma percepção crítica da realidade, proporcionando novas perspectivas para as comunidades;
III - Incentivar a pesquisa como instrumento pedagógico eficaz, capaz de dialogar com os problemas e situações do cotidiano vivenciado pela comunidade escolar.
Art. 2º O Prêmio Mestre Elzo Terra Garbino é uma promoção do Poder Legislativo de Lençóis Paulista, que divulgará e premiará anualmente os vencedores em Sessão Solene a ser realizada no mês de outubro, em conjunto com as comemorações do Dia do Professor.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Art. 3º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista enviará à Secretaria de Educação, às escolas públicas e particulares deste município, no início de cada ano letivo, ofício informando sobre este Decreto Legislativo e convidando todos a participarem da elaboração dos projetos.
Art. 4º O Prêmio Mestre Elzo Terra Garbino é dirigido a professores da educação que desenvolveram projetos nas redes municipal, estadual e particular de ensino de Lençóis Paulista, abrangendo a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, o Ensino Médio, Ensino Técnico, Educação Especial e Ensino Superior.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS
Art. 5º O Prêmio Mestre Elzo Terra Garbino premiará um professor de cada segmento dividido nas seguintes categorias:
§ 1º Considerar-se-á para efeitos da premiação na categoria de Humanas os projetos desenvolvidos pertencentes as áreas sociais e às artes, relacionados ao estudo do homem com a sociedade.
§ 2º Considerar-se-á para efeitos da premiação na categoria de Exatas os projetos desenvolvidos pertencentes ao campo das ciências relacionados aos números e ao raciocínio lógico.
§ 3º Considerar-se-á para efeitos da premiação na categoria de Biológicas os projetos desenvolvidos pertencentes aos estudos sobre todos os seres vivos.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º O Prêmio destina-se aos professores da educação que estejam em atuação direta com crianças, jovens e adultos durante a execução do trabalho e no ano da inscrição ao Prêmio, sendo sua data limite o último dia útil do mês de julho.
§ 1º Cada candidato poderá concorrer com quantos trabalhos quiser, independentemente da categoria, mas será premiado em apenas uma.
§ 2º Em caso de mais de um autor, o trabalho corresponderá a uma única premiação.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DOS PROJETOS
Art. 7º A inscrição dos projetos deverá ser protocolada na Câmara Municipal de Lençóis Paulista até o último dia útil do mês de julho de cada ano letivo.
CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Art. 8º Os projetos deverão versar sobre experiências concretas, concluídas, ou em execução, no ano da inscrição ao Prêmio, contendo e articulando os seguintes aspectos:
I - Fundamentação teórica: citação de autores ou conceitos que serviram de referência para embasar teoricamente a prática desenvolvida e também descrição das reflexões realizadas durante o processo que, partindo destes conceitos, contribuíram para aperfeiçoar a prática;
II - Objetivos: pretendidos com a experiência no âmbito da Educação;
III - Justificativa: descrição da situação anterior à experiência e o que motivou a escolha do tema;
IV - Desenvolvimento das ações: descrições das metodologias de trabalho utilizadas, atividades propostas às crianças e os alunos e como foram trabalhadas as diferentes áreas do conhecimento, espaço físico e materiais utilizados, caso houver, se houve e como foram feitas as parcerias com outros profissionais e entidades envolvidas, dentro e fora da escola e indicação da articulação da experiência com o Projeto Político Pedagógico;
V - Avaliação dos resultados: detalhamento dos procedimentos adotados para a avaliação do processo e dos resultados obtidos, aprendizados e avanços ao longo da experiência; descrição das aprendizagens das crianças, jovens e adultos;
VI - Conclusão: previsão de continuidade, ampliação e aperfeiçoamento da experiência desenvolvida e como pode ser aproveitada por outros professores de nossa cidade e região;
VII - Anexos: Documentação comprobatória do projeto desenvolvido (vídeos, fotos, acompanhadas de autorização dos pais para divulgação de imagem ou produção das crianças, jovens e adultos).
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 9º A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão especialmente criada para este fim, que será nomeada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, composta dos seguintes membros:
I - 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
II - 03 (três) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.
Art. 10. Serão critérios para avaliação:
I - Contexto: a relação da experiência junto ao contexto da comunidade escolar junto no qual foi desenvolvida;
II - Possibilidade de aproveitamento como uma forma pedagógica de construção de uma educação cidadã;
III - Consistência pedagógica e clareza conceitual: existência de fundamentação teórica; uso de autores e/ou conceitos; reflexões realizadas durante o processo partindo destes conceitos: existências de relação entre a teoria apresentada e a prática pedagógica, relação com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação;
IV - Prática pedagógica: considerações sobre a realidade da criança, jovens e adultos da comunidade e do mundo que vive: possibilidade de desenvolvimento das diferentes áreas de conhecimento e visão integradora e participativa, dando ênfase à construção de uma consciência crítica, cidadã e de protagonismo;
V - Elaboração, organização e originalidade do trabalho: clareza, correção linguística e objetividade do relato; criatividade na execução e técnicas utilizadas e ousadia na aplicação do projeto;
VI - Abrangência: número de pessoas atendidas pelo projeto, de forma a possibilitar que a maior quantidade possível de pessoas possam ser atingidas com a execução do projeto.
Art. 11. A Câmara Municipal de Lençóis Paulista elaborará Regulamento específico para premiação dos vencedores.
Art. 12. Os premiados em cada modalidade receberão uma homenagem da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 13. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 4 de dezembro de 2018.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 4 de dezembro de 2018.