LEI ORDINÁRIA Nº 5167, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoria: Mirna Adriana Justo
Institui o fomento do patriotismo e da consciência cívica para a população lençoense.
(Projeto de Lei n.º 94/2018, de autoria da Vereadora Mirna Adriana Justo – PSC)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o fomento do patriotismo e da consciência cívica para a população lençoense devendo este ocorrer na semana em que se comemora a Independência do Brasil, a Proclamação da República e a Semana da Pátria.
Art. 2º Nas proximidades das datas comemorativas elencadas no artigo primeiro poderão ser realizadas palestras, concursos, teatros, desfile cívico e outros instrumentos, visando incutir nos lençoenses o amor ao Brasil e a responsabilidade pelo bem comum.
Art. 3º As ações descritas no artigo segundo, poderão ocorrer em qualquer instituição pública ou privada e poderão fazer parte do calendário escolar de todas as escolas da cidade.
Art. 4º Aqueles que desejarem apresentar conteúdo dessa natureza em locais públicos deverão submetê-lo a apreciação da Câmara dos Vereadores até 10 (dez) dias antes do evento, informando a data e o local onde se pretende que o mesmo seja apresentado.
Parágrafo único. O conteúdo deverá ser apreciado na primeira sessão após sua apresentação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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