LEI ORDINÁRIA Nº 5162, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Leonardo Henrique de Oliveira
Institui no Calendário Oficial do Município o ‘Dia do Profissional de Educação Física’ e a ‘Semana Municipal do Profissional de Educação Física’, e dá outras providências.
(Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 78/2018, de autoria do vereador Leonardo Henrique de Oliveira – PPS)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Lençóis Paulista o ‘Dia do Profissional de Educação Física’, a ser celebrado no dia 1º de setembro, e a ‘Semana Municipal do Profissional de Educação Física’, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro.
Parágrafo único. O dia 1º de setembro previsto no caput é a data principal das comemorações ora instituídas de modo a coincidir com o dia que foi sancionada a Lei Federal n.º 9.696/1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física, e com o Dia do Profissional de Educação Física previsto na Lei Federal n.º 11.342/2006.
Art. 2º Constituem objetivos da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
I - expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;
III - contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º Na Semana Municipal do Profissional de Educação Física poderão ser promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, buscando incentivar os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e a capacitação da criança e do adolescente.
Art. 4º As atividades da Semana Municipal do Profissional de Educação Física poderão ser organizadas pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, inclusive com a celebração de parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Lençóis Paulista, 23 de outubro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 23 de outubro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!