LEI ORDINÁRIA Nº 5104, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Revoga as Leis Municipais 1.765/1984 e 3.661/2006 - Banco do Estado de São Paulo S/A, Club do Fusca e do Jeep Clube de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de abril de 2018, aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão administrativa prevista na Lei Municipal 1.765, de 02 de dezembro de 1984, que autorizava a utilização de área no Recinto de Exposições “José de Oliveira Prado” em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Art. 2º Fica igualmente revogada a concessão administrativa prevista na Lei Municipal n.º 3.661, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal 3.682, de 20 de março de 2007, que autorizava a utilização de área no Recinto de Exposições “José de Oliveira Prado” em favor do Club do Fusca de Lençóis Paulista e do Jeep Clube de Lençóis Paulista.
Art. 3º As benfeitorias implantadas no local, em decorrência das concessões citadas nos artigos 1º e 2º, serão revertidas ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito a indenização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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