Revoga as Leis Municipais 1.765/1984 e 3.661/2006 - Banco do Estado de São Paulo S/A, Club do Fusca e do Jeep Clube de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de abril de 2018, aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão administrativa prevista na Lei Municipal 1.765, de 02 de dezembro de 1984, que autorizava a utilização de área no Recinto de Exposições “José de Oliveira Prado” em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Art. 3º As benfeitorias implantadas no local, em decorrência das concessões citadas nos artigos 1º e 2º, serão revertidas ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito a indenização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de abril de 2018.
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