LEI ORDINÁRIA Nº 5072, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza celebrar convênio com a Associação Rural de Lençóis Paulista, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2018, para execução do Projeto Centro de Equoterapia Equus Vita.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º  03.396.557/0001-19, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 300, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 1928
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à execução do Projeto “Centro de Equoterapia Equus Vita”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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