LEI ORDINÁRIA Nº 5947, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.741, de 10 de outubro de 2023, que regulamenta a Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano no Município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput, incisos I e II, redefinido como § 1º o parágrafo único, e acrescentado o § 2º, todos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 5.741, de 10 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Comissão será formalmente designada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto Executivo, e será composta, por 15 (quinze) membros, todos funcionários públicos municipais, além do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, na seguinte conformidade:

 I - 08 (oito) representantes da Secretaria de Obras e Infraestrutura, sendo, no mínimo, 03 (três) ocupantes do cargo de Engenheiro Civil, 01 (um) Fiscal de Obras, 01 (um) desenhista e 01 (um) Arquiteto;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com qualificação técnica compatível para análise das matérias de natureza ambiental submetidas à Comissão, sendo, preferencialmente, Engenheiro Agrônomo ou Ambiental;

 (...)

§ 1º. Com relação ao inciso I deste artigo, não havendo arquiteto disponível vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, será nomeado, provisoriamente, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

§ 2º. Com relação ao inciso V deste artigo, não havendo Engenheiro de Trânsito disponível vinculado à Secretaria de Segurança Pública, será nomeado, provisoriamente, servidor com notório conhecimento prático da área de trânsito." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de Novembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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