"Art. 6º A Comissão será formalmente designada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto Executivo, e será composta, por 15 (quinze) membros, todos funcionários públicos municipais, além do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, na seguinte conformidade:
I - 08 (oito) representantes da Secretaria de Obras e Infraestrutura, sendo, no mínimo, 03 (três) ocupantes do cargo de Engenheiro Civil, 01 (um) Fiscal de Obras, 01 (um) desenhista e 01 (um) Arquiteto;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com qualificação técnica compatível para análise das matérias de natureza ambiental submetidas à Comissão, sendo, preferencialmente, Engenheiro Agrônomo ou Ambiental;
(...)
§ 1º. Com relação ao inciso I deste artigo, não havendo arquiteto disponível vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, será nomeado, provisoriamente, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.
§ 2º. Com relação ao inciso V deste artigo, não havendo Engenheiro de Trânsito disponível vinculado à Secretaria de Segurança Pública, será nomeado, provisoriamente, servidor com notório conhecimento prático da área de trânsito." (NR)