Autoriza proceder a elevação de crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 4.969, de 2 de março de 2017 - execução de Programas do Governo Federal e Estadual.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.969, de 2 de março de 2017, no valor de R$ 37.355,26 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), passando de R$ 38.731,18 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais e dezoito centavos) para R$ 76.086,44 (setenta e seis mil, oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º A elevação de que trata o presente crédito, será coberta com recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do Estado, para execução do Programa de Assistência Farmacêutica, conforme disposto no artigo 1º, Parágrafo Único, inciso I da Lei Municipal n.º 4.969/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de agosto de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de agosto de 2017.
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