LEI ORDINÁRIA Nº 4983, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Município a conceder acréscimo no valor mensal do auxílio-transporte aos estudantes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder acréscimo mensal no valor de até R$ 50,00 no auxílio-transporte aos estudantes do Município, cuja regulamentação encontra-se na Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017.
Art. 2º O acréscimo deverá ser concedido, no ano de 2017, aos estudantes cujo auxílio-transporte tenha sido deferido na faixa de 60%, 50% e 30%, conforme dispõe a lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Para concessão do acréscimo será considerado o valor constante na Lei Orçamentária Anual, estando adstrito aos seus limites, inclusive quanto aos repasses mensais, que, somente poderão ocorrer se houver efetiva receita disponível, nos termos de que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de março de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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