LEI ORDINÁRIA Nº 4977, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.449, de 19 de março de 2013.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.449, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Será vedado o reparcelamento dos débitos consolidados por esta lei, excetuando-se os casos em que o sujeito passivo, contribuinte ou responsável tributário houver saldado, no mínimo, 10% (dez por cento) do débito consolidado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!