LEI ORDINÁRIA Nº 5934, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Campanha Agosto Lilás, destinada à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
(De autoria dos Vereadores Isadora da Silva Ribeiro, Antonio Vieira de Moraes, Francisco de Assis Naves, Jose Valdeci da Silva, Lúcia da Silva Pires, Nardeli da Silva, Renato da Silva Gois e Rômulo Paulon Pegolo)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto.
Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher, principalmente a violência doméstica e a familiar.
Art. 3º Para que os objetivos desta Lei sejam alcançados, o Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, poderá promover ações de proteção, combate e educação voltadas à prevenção da violência contra a mulher, tais como:
I - realização de ações de mobilização social, com destaque para palestras em instituições de ensino;
II - promoção de encontros, rodas de conversa e debates em grupos de apoio voltados à prevenção e enfrentamento da violência;
III - desenvolvimento e divulgação de campanhas educativas nas redes sociais e demais meios de comunicação;
IV - organização de eventos, seminários e fóruns voltados à conscientização da população sobre a temática.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de Setembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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