Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 - Estatuto do Magistério Público Municipal, Plano de Cargos e Salários e Avaliação de Desempenho e Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de janeiro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I Das alterações da Lei Complementar n.º 38/2006
Art. 5º Amplia a quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, do cargo isolado de Contador, de 02 (duas) para 03 (três) vagas.
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