Dispõe sobre alterações na Lei n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos.
Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de janeiro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a redação constante dos dispositivos indicados nesta lei.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 130, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 130. A Comissão municipal de Serviço Civil será composta por nove membros de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo municipal, que escolherá um deles para exercer a presidência."
Art. 3º Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 130, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 130 ...
§ 2º. A Comissão municipal de Serviço Civil deverá ser composta de, pelo menos, um funcionário da área Jurídica da Administração direta devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, além de um funcionário de cada autarquia municipal, cujo quadro contenha, no mínimo, quarenta funcionários.
§ 3º. Os demais membros serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo vedada a indicação de Diretores de pastas executivas."
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 133, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 133. Os membros da Comissão municipal de Serviço Civil terão direito a um adicional no importe de trinta por cento do valor do piso salarial praticado no serviço público municipal."
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de janeiro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de janeiro de 2017.
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