LEI ORDINÁRIA Nº 4922, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Revoga e altera leis que dispõem sobre a concessão de direito real de uso de áreas localizadas no Distrito Empresarial Luiz Trecenti.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 4.779/2016
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa Mendes Locação de Painéis Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.376.990/0001-31, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.779, de 26 de agosto de 2015, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na lei de concessão, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.779/15, tendo manifestado sua desistência formal quanto a utilização do imóvel.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 4.778/2015
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal n.º 4.778, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso em área de terreno localizada no Distrito Empresarial Luiz Trecenti a favor da empresa Washington Fernandes Spirandelli – ME, que passa a vigorar com a seguinte redação do dispositivo abaixo indicado:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Washington Fernandes Spirandelli - ME, nome fantasia Serralheria e Montagens W.R.S., CNPJ n.º 15.473.610/0001-80, com sede na Rua dos Professores, n.º 271, Núcleo Habitacional Luiz Zillo, na cidade de Lençóis Paulista, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra totalizando 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), objeto da matrícula n.º 22.564 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descrita:
I. “Um lote de terreno urbano, sob n.º 06 da quadra “F” do loteamento denominado “Distrito Industrial III”, com área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari, lado ímpar, distante 60,00 metros do alinhamento predial da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 05; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 07; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com área verde; todos os lotes da mesma quadra “F”, situado nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.”
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de novembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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