Institui a campanha permanente de conscientização contra o “Cyberbullying”, no âmbito do município de Lençóis Paulista, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 88/2015, de autoria dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB, Emerson André Carrit Coneglian – PSDB, e subscrito pelos Vereadores Manoel dos Santos Silva – PSDB, José Aparecido Santana – PSDB, Anderson Prado de Lima – Rede, Jonadabe José de Sousa – PTB e Humberto José Pita – PRB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de junho de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Lençóis Paulista, a campanha permanente de conscientização contra o “Cyberbullying”.
Art. 2º Entende-se por “Cyberbullying” o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou um grupo, com a intenção de prejudicar, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 28 de junho de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de junho de 2016.
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