Dispõe sobre a inserção do nome do autor dos Projetos de Resolução ou Decreto Legislativo e da sigla partidária dos vereadores quando da publicação dos atos oficiais.
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A publicação, por qualquer meio, de Resoluções ou Decreto Legislativos promulgados pelo Presidente do Poder Legislativo, no âmbito deste município, deverá conter:
a) nome do Vereador autor da iniciativa do projeto; e,
b) a sigla partidária a que pertence o vereador, que será inserida logo após o seu nome, mesmo que o autor não esteja exercendo o cargo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 9 de setembro de 2015.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 9 de setembro de 2015.
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