“Art. 4º ...
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§ 5.º O agendamento deverá ser realizado na Tesouraria da Câmara, a quem compete a abertura do respectivo “Processo de Viagem”, contendo:
I. Autuação, mencionando, data e destino da viagem e o(s) seu(s) requerente(s);
II. Requerimento, notas fiscais e recibos das despesas com alimentação, combustível e hospedagem, quando houver, com o respectivo CNPJ da Câmara Municipal de Lençóis Paulista;
III. Relatório da Viagem realizada, com informações sobre os locais visitados, curso(s) realizado(s), assunto(s) tratado(s), autoridade(s) visitada(s), dentre outros dados que objetivem a demonstração do real interesse público das despesas efetuadas, subscrito pelo(s) requerente(s), pelo(s) vereador(es) e/ou servidor(es) que empreendeu(eram) a viagem, nos termos do Ato da Presidência n.º 07, de 24 de julho de 2015;
IV. Cópia da Ficha de Controle, com informações preenchidas referentes a viagem realizada.”