RESOLUÇÃO Nº 6/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015
Promove alteração no Quadro de Cargos em Comissão dos servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Exclui o Cargo em Função Gratificada denominado “Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação” do Quadro de Funções Existentes – QFE, constante da Resolução n.º 01/2007, alterado pela Resolução n.º 14, de 06 de agosto de 2013.
Art. 2º Fica criado o Cargo em Função Gratificada denominado “Encarregado da Manutenção, Controle e Conservação de Veículos”, no Quadro de Funções Existentes – QFE, da Resolução n.º 01/2007, com alterações posteriores.
Art. 3º Ficam definidas as seguintes atribuições do cargo criado no Art. 2º, abaixo relacionadas:
- providenciar e manter em ordem a documentação dos veículos;
- providenciar a renovação anual dos seguros dos veículos;
- providenciar a elaboração dos sinistros, e acompanhar o respectivo procedimento do mesmo até a sua concretização, em caso de acidentes ou outras ocorrências;
- providenciar os orçamentos de peças, materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo, encaminhando-os ao Setor de Compras;
- coordenar, juntamente com a Tesouraria, o serviço de agendamento dos veículos.
- providenciar a limpeza completa dos veículos quando necessário, encaminhando-os às empresas especializadas;
- verificar e manter em dia as revisões programadas, levando os veículos da Câmara Municipal a Rede de Assistência Autorizada, visando manter sua garantia e a qualidade dos serviços executados;
- realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos semanalmente, ou quando necessário;
- preencher a planilha própria contendo as informações referentes a manutenção dos veículos, a troca de peças, e outras ocorrências;
- manter o perfeito funcionamento do sistema elétrico e mecânico, inclusive, ficando sempre atento a média de consumo de combustível por quilômetro rodado, providenciado os reparos necessários quando este ficar abaixo da média mensal;
- providenciar o preenchimento de boletins de ocorrência, quando da existência de acidentes e outros danos causados aos veículos ou a terceiros;
- solicitar a confecção das fichas de controle do uso do veículo, conforme modelo constante do Anexo I, da Resolução n.º 02, de 04 de novembro de 2014, com a antecedência necessária;
- providenciar o preenchimento e a conferencia da Ficha de Controle, conforme modelo constante do Anexo I, da Resolução n.º 02, de 04 de novembro de 2014, mantendo em ordem as informações sobre quilometragem rodada, percurso, consumo de combustível, passageiros e outros dados de controle, encaminhando cópia mensal das mesmas ao Controlador Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 28 de julho de 2015.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 28 de julho de 2015.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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