Institui no Calendário Comemorativo do Município de Lençóis Paulista o Dia do Bairro.
(Projeto de Lei n.º 44/2015, de autoria dos vereadores Anderson Prado de Lima – PV e Ailton Ap. Tipó Laurindo – PV)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lençóis Paulista, o “DIA DO BAIRRO”, a ser comemorado anualmente em cada bairro da cidade conforme a data de aprovação do respectivo loteamento pelo município.
§ 1º Os respectivos dias de cada bairro integrarão o Calendário Oficial do município de Lençóis Paulista.
§ 2º Caso o loteamento tenha sua data de aprovação inexistente, será celebrado o “DIA DO BAIRRO” concomitantemente ao aniversário de Lençóis Paulista.
Art. 2º O “DIA DO BAIRRO” tem por objetivo a valorização da periferia, assim como o contexto histórico e cultural de cada região do município.
Art. 3º A data em que se comemorar o dia de cada bairro será amplamente divulgada com programação e realização de eventos nas escolas e próprios municipais do bairro.
Parágrafo único. Não havendo lugar apropriado no respectivo bairro, os eventos poderão ser realizados na região mais próxima.
Art. 4º Poderão as Associações de Bairros ou de Moradores promover eventos nas respectivas épocas de celebração, desde que previamente solicitado e autorizado pelo Poder Público em caso de utilização de espaço público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 16 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de junho de 2015.
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