RESOLUÇÃO Nº 3/2015, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Altera dispositivos do Regimento Interno e institui o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o Art. 134 e §§ e acrescenta o § 7º, do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134 De toda sessão legislativa lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo, sucintamente, os assuntos tratados.
§ 1º As sessões também serão gravadas em disco óptico – CD ou DVD, de forma integral e sem cortes, em arquivos audiovisual (som e imagem) e áudio no formato MP3(som), ou outro que vier a substituí-lo.
§ 2º As mídias gravadas durante as sessões devem ser numeradas sequencialmente, identificadas com o tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene), sua duração e data de sua realização.
§ 3º De cada gravação eletrônica serão providenciadas duas cópias, sendo uma delas colocada em invólucro e anexada à Ata escrita, da qual fará parte integrante; a outra cópia permanecerá em arquivo organizado, onde ofereça total segurança à integridade dos dados contidos.
§ 4º As etiquetas do CD ou DVD serão rubricadas pelos membros da Mesa Diretora.
§ 5º A Ata escrita, contendo sucintamente os assuntos tratados, mencionará o número da mídia eletrônica, o tempo da gravação em horas, minutos e segundos, e os nomes daqueles que a rubricaram.
§ 6º Para obter cópias das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara.
§ 7º Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de três dias para atendimento do pedido, contados da aprovação da Ata em Plenário.”
Art. 2º Acrescenta o Art. 134-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art.134-A A Ata da sessão anterior será lida na sessão subsequente, podendo cada Vereador exercer o direito de impugná-la ou de pedir sua retificação, sempre de forma justificada.
§ 1º Feita a impugnação ou solicitada a retificação, o Plenário deliberará a respeito, e, sendo aprovada, será lavrada nova Ata constando os termos da alteração que fará parte integrante da Ata corrigida.
§ 2º A requerimento de qualquer Vereador, o Plenário deliberará sobre a dispensa da leitura da Ata.
§ 3º As Atas aprovadas serão assinadas pelo Presidente e pelos Secretários.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 07 de abril de 2015.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 07 de abril de 2015.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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