“Art. 134 De toda sessão legislativa lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo, sucintamente, os assuntos tratados.
§ 1º As sessões também serão gravadas em disco óptico – CD ou DVD, de forma integral e sem cortes, em arquivos audiovisual (som e imagem) e áudio no formato MP3(som), ou outro que vier a substituí-lo.
§ 2º As mídias gravadas durante as sessões devem ser numeradas sequencialmente, identificadas com o tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene), sua duração e data de sua realização.
§ 3º De cada gravação eletrônica serão providenciadas duas cópias, sendo uma delas colocada em invólucro e anexada à Ata escrita, da qual fará parte integrante; a outra cópia permanecerá em arquivo organizado, onde ofereça total segurança à integridade dos dados contidos.
§ 4º As etiquetas do CD ou DVD serão rubricadas pelos membros da Mesa Diretora.
§ 5º A Ata escrita, contendo sucintamente os assuntos tratados, mencionará o número da mídia eletrônica, o tempo da gravação em horas, minutos e segundos, e os nomes daqueles que a rubricaram.
§ 6º Para obter cópias das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara.
§ 7º Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de três dias para atendimento do pedido, contados da aprovação da Ata em Plenário.”