Autoriza a celebrar convênio com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2015.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 5 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.938.338/0001-02, com sede na Rua Manoel Amâncio, n.º 65, Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2015, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.01 – Serviços de Educação
Elemento de Despesa: 1620
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à execução do Projeto “Vida Iluminada”, que visa promover a inclusão social, educacional e profissional das pessoas cegas e com baixa visão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de janeiro de 2015.
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