LEI ORDINÁRIA Nº 4642, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Autoria: Francisco de Assis Naves
Dispõe sobre o combate ao racismo no Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de racismo.
Parágrafo único. As ações para a promoção do disposto pelo ‘caput’ do art. 1º, compreendem as seguintes medidas:
I - a criação e divulgação, nos meios de comunicação, de cujo espaço se utilize a Administração Pública, de programas de valorização da participação da população negra na formação histórica e cultural brasileira e de combate às ideias e práticas racistas;
II - a elaboração e confecção de frases educativas, conforme achar conveniente, onde as mesmas serão expostas nos seguintes locais:
a) em campos de futebol durante a realização de campeonatos amadores;
b) no recinto de exposições “José Oliveira Prado”;
c) no desfile cívico realizado em comemoração ao aniversário do município;
d) em eventos realizados na Concha Acústica patrocinados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Lençóis Paulista.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de junho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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