DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a instituição da ''''MEDALHA TIRADENTES'''' no âmbito do Município de Lençóis Paulista, e dá outras providências.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica instituída no Município de Lençóis Paulista, a “MEDALHA TIRADENTES”, a ser concedida, anualmente, em sessão solene, na semana do dia 21 de abril – Dia de Tiradentes, Patrono dos Policiais.
Art. 2º A “MEDALHA TIRADENTES” será concedida ao policial do ano, ou seja, ao profissional da segurança pública, dentre os policiais civis e militares (infantaria, rodoviários, ambientais e bombeiros), o qual se destacar em ações benéficas em favor da população lençoense.
Art. 3º A indicação dos profissionais descritos no Art. 2º será realizada pelo Delegado de Polícia do Município e pelos respectivos comandantes da Polícia Militar local.
Parágrafo único. Será acompanhada do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a sua indicação, devendo ser encaminhada ao Conselho Municipal de Segurança, que após reunião, escolherá um único nome, através de votação por aclamação, aberta ou fechada e, posteriormente, remeterá o nome do escolhido à Presidência da Câmara de Vereadores até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 4º As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 18 de março de 2014.
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