Dispõe sobre a obrigatoriedade do Plantão de Vereadores para atendimento ao público.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica obrigado o vereador a realizar plantão de 30 (trinta) horas mensais para atendimento ao público.
§ 1º A escala com o dia e a hora que cada vereador terá para realizar o atendimento ao público será elaborada pela Mesa Diretora, e deverá ser afixada em local visível no átrio da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
§ 2º O vereador que faltar aos plantões terá o seu nome divulgado na imprensa e no átrio da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Para a realização do plantão, deverá ser disponibilizada 1 (uma) sala no prédio denominado "Sala das Sessões Mário Trecenti" e 1 (uma) sala na sede administrativa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, situada à Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, cujo atendimento deverá ser realizado simultaneamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 10 de abril de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 10 de abril de 2012.
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