RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Disciplina a concessão de vale-transporte, adotando a Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1.985, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica adotada a Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, para disciplinar a concessão de vale-transporte no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º A concessão do Vale-Transporte deverá ser solicitado pelo servidor nos termos do requerimento anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 06 de novembro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de novembro de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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