Disciplina a concessão de vale-transporte, adotando a Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1.985, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
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