HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir uniformes para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, sendo o seu uso indispensável no exercício de suas atribuições, durante o expediente de trabalho.
§ 1º Considera-se, para efeitos desta Resolução, servidor público, o titular de cargo de provimento efetivo, comissão e/ou contratado temporariamente;
§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso do uniforme os Assessores Parlamentares e o Assessor Jurídico, sendo este último por estar abrangido por regulamentação própria (
Art. 58, inciso XI, Lei 8906/94 - EAOAB).
Art. 2º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista obriga-se a fornecer gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos servidores lotados na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário.
Art. 3º Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois modelos de uniforme, assim compostos:
I - Uniforme feminino, composto de camisa social, com bolso do lado esquerdo bordado com o brasão do Município de Lençóis Paulista e identificação da Câmara Municipal, e calça social;
II - Uniforme masculino, composto por camisa social de manga longa, com bolso do lado esquerdo bordado com o brasão do Município de Lençóis Paulista e identificação da Câmara Municipal, gravata e calça social.
Parágrafo único. Será fornecido ainda, como item do uniforme masculino, um terno, composto de calça e paletó, que deverá ser utilizado durante a realização das sessões plenárias.
Art. 4º O uso do uniforme é obrigatório aos servidores quando no efetivo exercício do cargo ou função nas dependências da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O não uso do uniforme implicará no desconto do dia de trabalho do funcionário em sua folha de pagamento.
Art. 5º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista fornecerá anualmente a cada servidor 03 (três) camisas e 02 (duas) calças do modelo do uniforme estabelecido no Art. 3º, bem como ainda um terno, para os servidores do sexo masculino.
§ 1º Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão um 'termo de responsabilidade', onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes;
§ 2º Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos.
Art. 6º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista deverá proceder a aquisição dos uniformes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, observada a dispensa de licitação nos termos da
lei 8.666/93, no caso em espécie.
Parágrafo único. Caso a aquisição dos uniformes não preencha aos requisitos de dispensa de licitação avençados na
lei 8.666/93, deverá ser elaborado edital de licitação no prazo de 90 (noventa dias) da publicação desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 05 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de fevereiro de 2013.