Declara inservíveis os bens do patrimônio do Legislativo e autoriza sua doação a entidades sociais do município nos termos da Lei 2.968/2001.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declara inservíveis os bens móveis constantes do patrimônio do Poder Legislativo, constantes do Anexo I desta resolução, ficando, ainda, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, através de seu Presidente, autorizada a proceder a doação dos mesmos às entidades sociais do município.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá dar publicidade, convocando entidades sociais do município que demonstrarem interesse nos referidos bens.
Art. 3º O setor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal deverá adotar os procedimentos necessários para a baixa patrimonial dos referidos bens, bem como a retirada das placas de identificação.
Art. 4º Fica criada uma Comissão de Regularização de Bens da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, composta de 3 vereadores e 3 servidores do quadro de cargos efetivos, que deverão verificar o rol de bens a serem declarados inservíveis, atestando expressamente pela sua baixa.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 08 de outubro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 08 de outubro de 2013.
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