Autoriza o Presidente da Câmara a transferir bens da Câmara Municipal para o Executivo.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista através de seu Presidente, AUTORIZADA a transferir ao Executivo o bem patrimonial abaixo discriminado:
- Um veículo categoria oficial, marca General Motors, modelo GM/VECTRA SD EXPRESSION, espécie Pas/automóvel, chassi nº 9BGAD69W09B202620, Código Renavam 116768649, ano de fabricação/modelo 2008/2009, placa DBS5562, cor preta, combustível álcool/gasolina, capacidade 5 lugares, potência 2000 CC.
Art. 2º O veículo identificado no artigo anterior deverá ser alienado pelo Executivo e o valor apurado ser doado à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
Art. 3º O setor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal deverá dar baixa no referido patrimônio bem como a retirada de plaqueta de identificação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 08 de outubro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 08 de outubro de 2013.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!