Anexo I
CARGO: CONTADORREQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Nível Superior com formação em Ciências Contábeis com registro no CRC;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 10 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade e finanças da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
01. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, financeiro e orçamentário;
02. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
03. Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos;
04. Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
05. Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
06. Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal;
07. Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara Municipal, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;
08. Organizar, planejar e controlar o pagamento dos servidores e dos vereadores, bem como as despesas efetuadas;09. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Técnico em Contabilidade;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 07 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar e executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções legislativas de administração de recursos humanos, processamento da folha de pagamento dos servidores e vereadores, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
ATRIBUIÇÕES:
01. Auxiliar na execução de concursos públicos; providenciar os atos de nomeação, exoneração e movimentação de servidores; manter atualizados os prontuários de servidores; controlar a frequência de servidores e vereadores;
02. Registrar a frequência do pessoal, encaminhando as informações à chefia imediata;
03. Elaborar a folha de pagamento, inclusive controles de pontos;
04. Prestar as informações nos processos de sua alçada; preencher guias e informações que devam ser fornecidas a órgãos públicos ou particulares de sua alçada;
05. Organizar o mapa de férias e efetuar o procedimento burocrático relativo às férias dos servidores;
06. Executar as rotinas de investidura e desligamento de servidores da Câmara;
07. Elaborar as guias de contribuição social;08. Elaborar os relatórios de movimentação de servidores para fins previdenciários e de auditoria pelo Tribunal de Contas;
09. Organizar e manter atualizado o prontuário dos servidores da Câmara Municipal;
10. Controlar os convênios firmados pela Câmara em benefício de seus servidores;
11. Controlar e coordenar os processos de ascensão, promoção e progressão dos servidores, mantendo atualizados seus cadastros para a respectiva evolução do servidor no tempo devido;
12. Elaborar os programas de treinamento, reciclagem e capacitação anualmente, com a respectiva previsão orçamentária necessária, para o desenvolvimento dos servidores, elaborar e desempenhar as demais atividades que lhe forem cometidas.
CARGO: ESCRITURÁRIO III
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino Médio completo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 07 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções legislativas, administração, recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico legislativo e administrativo às unidades organizacionais.
ATRIBUIÇÕES:
01. Executar serviços gerais de escrituração, como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestações de informações, arquivo, redação de ofícios, memorandos, cartas e outros;
02. Executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de proposições, legislação, jurisprudência e doutrina;
03. Executar serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender às rotinas administrativas;
04. Efetuar o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação;
05. Redigir atas, pareceres, ofícios, memorandos, circulares e outros, baseando-se em informações fornecidas pelos interessados e a expedição em modelos existentes, para atender às solicitações;
06. Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
07. Efetuar levantamentos e cálculos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, para fornecer pareceres inerentes à Câmara;
08. Cumprir e fazer cumprir o regimento e as resoluções referentes à Câmara;
09. Subscrever certidões a serem vistadas pelo Presidente;
10. Fazer publicar documentos e atos da Câmara, no átrio e na imprensa;
11. Dar assistência aos vereadores e ao Presidente nas sessões da Câmara, quando solicitado;
12. Redigir e digitar indicações, requerimentos, projetos de lei, autógrafos, resoluções, atos, decretos, portarias, editais, emendas, proposituras e pareceres;
13. Participar das sessões plenárias da Câmara Municipal, auxiliando os vereadores e a Mesa Diretora;
14. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.
CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino médio completo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 03 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou locais solicitados.
ATRIBUIÇÕES:
01. Atender e encaminhar visitantes;
02. Receber, registrar visitas e telefonemas, anotando dados pessoais ou comerciais dos visitantes;
03. Anotar recados e transmiti-los;
04. Encaminhar os visitantes às pessoas ou locais procurados;05. Marcar entrevistas, audiências e agendar contatos;
06. Ter dados agendados atualizados dos visitantes frequentes;
07. Ter noções gerais do funcionamento da Câmara Municipal;
08. Ser discreto e sigiloso.
09. Atender ligações de telefone e fax, transmitindo ou anotando os recados e mensagens;
10. Efetuar ligações telefônicas e expedir fax;
11. Executar serviço de Protocolo e atendimento ao Público que procurar a Câmara Municipal;
12. Fazer serviços simples de digitação, tais como, escrituração de envelopes e mensagens a serem enviadas pelo correio ou pessoalmente;
13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.
CARGO: SERVENTE
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino fundamental completo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 02 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender a Presidência, os Servidores, os Vereadores e os Visitantes da Câmara Municipal; zelar pela ordem e limpeza da cozinha e de todas as dependências do prédio.
ATRIBUIÇÕES:
01. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, nas dependências da Câmara Municipal e outros locais anexos, espanando, varrendo, lavando ou encerando salas, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação;
02. Preparar e servir café, chá, sucos, lanches simples e rápidos;
03. Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência;
04. Limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritório, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, varrendo-os, lavando ou encerando-os para retirar poeira e detritos;
05. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais;
06. Limpar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes, desinfetantes e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico;
07. Lavar as peças de panos de limpeza, toalhas de sanitários e de mesas, cortinas utilizadas no prédio da Câmara Municipal, para conservá-las em condições de uso higiênico;
08. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.