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RESOLUÇÃO Nº 11/2013, DE 7 DE MAIO DE 2013
Extingue e cria cargos, amplia vagas, estabelece atribuições e outros requisitos aos cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Consultor Legislativo criado pela Resolução n.º 01/2007 e o cargo de Secretário, criado pela Lei Municipal n.º 2.963/2001 do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Fica criado o cargo de Técnico Legislativo de Recursos Humanos no Quadro de Cargos Efetivos - QCE, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º Fica ampliada uma vaga no cargo de Servente, no Quadro de Cargos Efetivos - QCE, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições e outros requisitos de provimento aos cargos efetivos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 07 de maio de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 07 de maio de 2013.
Anexo I
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Nível Superior com formação em Ciências Contábeis com registro no CRC;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 10 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade e finanças da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
01. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, financeiro e orçamentário;
02. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
03. Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos;
04. Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
05. Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
06. Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal;
07. Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara Municipal, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;
08. Organizar, planejar e controlar o pagamento dos servidores e dos vereadores, bem como as despesas efetuadas;09. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Técnico em Contabilidade;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 07 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar e executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções legislativas de administração de recursos humanos, processamento da folha de pagamento dos servidores e vereadores, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
ATRIBUIÇÕES:
01. Auxiliar na execução de concursos públicos; providenciar os atos de nomeação, exoneração e movimentação de servidores; manter atualizados os prontuários de servidores; controlar a frequência de servidores e vereadores;
02. Registrar a frequência do pessoal, encaminhando as informações à chefia imediata;
03. Elaborar a folha de pagamento, inclusive controles de pontos;
04. Prestar as informações nos processos de sua alçada; preencher guias e informações que devam ser fornecidas a órgãos públicos ou particulares de sua alçada;
05. Organizar o mapa de férias e efetuar o procedimento burocrático relativo às férias dos servidores;
06. Executar as rotinas de investidura e desligamento de servidores da Câmara;
07. Elaborar as guias de contribuição social;08. Elaborar os relatórios de movimentação de servidores para fins previdenciários e de auditoria pelo Tribunal de Contas;
09. Organizar e manter atualizado o prontuário dos servidores da Câmara Municipal;
10. Controlar os convênios firmados pela Câmara em benefício de seus servidores;
11. Controlar e coordenar os processos de ascensão, promoção e progressão dos servidores, mantendo atualizados seus cadastros para a respectiva evolução do servidor no tempo devido;
12. Elaborar os programas de treinamento, reciclagem e capacitação anualmente, com a respectiva previsão orçamentária necessária, para o desenvolvimento dos servidores, elaborar e desempenhar as demais atividades que lhe forem cometidas.
CARGO: ESCRITURÁRIO III
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino Médio completo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 07 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções legislativas, administração, recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico legislativo e administrativo às unidades organizacionais.
ATRIBUIÇÕES:
01. Executar serviços gerais de escrituração, como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestações de informações, arquivo, redação de ofícios, memorandos, cartas e outros;
02. Executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de proposições, legislação, jurisprudência e doutrina;
03. Executar serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender às rotinas administrativas;
04. Efetuar o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação;
05. Redigir atas, pareceres, ofícios, memorandos, circulares e outros, baseando-se em informações fornecidas pelos interessados e a expedição em modelos existentes, para atender às solicitações;
06. Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;
07. Efetuar levantamentos e cálculos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, para fornecer pareceres inerentes à Câmara;
08. Cumprir e fazer cumprir o regimento e as resoluções referentes à Câmara;
09. Subscrever certidões a serem vistadas pelo Presidente;
10. Fazer publicar documentos e atos da Câmara, no átrio e na imprensa;
11. Dar assistência aos vereadores e ao Presidente nas sessões da Câmara, quando solicitado;
12. Redigir e digitar indicações, requerimentos, projetos de lei, autógrafos, resoluções, atos, decretos, portarias, editais, emendas, proposituras e pareceres;
13. Participar das sessões plenárias da Câmara Municipal, auxiliando os vereadores e a Mesa Diretora;
14. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.
CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino médio completo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 03 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou locais solicitados.
ATRIBUIÇÕES:
01. Atender e encaminhar visitantes;
02. Receber, registrar visitas e telefonemas, anotando dados pessoais ou comerciais dos visitantes;
03. Anotar recados e transmiti-los;
04. Encaminhar os visitantes às pessoas ou locais procurados;05. Marcar entrevistas, audiências e agendar contatos;
06. Ter dados agendados atualizados dos visitantes frequentes;
07. Ter noções gerais do funcionamento da Câmara Municipal;
08. Ser discreto e sigiloso.
09. Atender ligações de telefone e fax, transmitindo ou anotando os recados e mensagens;
10. Efetuar ligações telefônicas e expedir fax;
11. Executar serviço de Protocolo e atendimento ao Público que procurar a Câmara Municipal;
12. Fazer serviços simples de digitação, tais como, escrituração de envelopes e mensagens a serem enviadas pelo correio ou pessoalmente;
13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.
CARGO: SERVENTE
REQUISITOS PARA O CARGO:
- Recrutamento: Concurso Público;
- Escolaridade e requisitos: Ensino fundamental completo;
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Vencimentos: Referência 02 da Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCEE);
- Outros: Discriminados no Edital de Concurso
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender a Presidência, os Servidores, os Vereadores e os Visitantes da Câmara Municipal; zelar pela ordem e limpeza da cozinha e de todas as dependências do prédio.
ATRIBUIÇÕES:
01. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, nas dependências da Câmara Municipal e outros locais anexos, espanando, varrendo, lavando ou encerando salas, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação;
02. Preparar e servir café, chá, sucos, lanches simples e rápidos;
03. Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência;
04. Limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritório, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, varrendo-os, lavando ou encerando-os para retirar poeira e detritos;
05. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais;
06. Limpar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes, desinfetantes e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico;
07. Lavar as peças de panos de limpeza, toalhas de sanitários e de mesas, cortinas utilizadas no prédio da Câmara Municipal, para conservá-las em condições de uso higiênico;
08. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral de Administração.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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