Dispõe sobre autorização para alteração da titularidade da doação de que trata a Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de que trata a Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018, em favor da empresa Ayub e Travain Administração de Bens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.347.040/0001-16.
Parágrafo único. A doação em favor da empresa descrita no caput deste artigo somente poderá ser efetivada após a alteração de sua sede para a cidade de Lençóis Paulista.
I - fica facultada a execução de uma única instalação, desde que a área construída seja superior em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total descrita no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018, cuja conclusão deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31 de março de 2025.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!