Autoriza a Mesa da Câmara a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, nos termos da Lei Municipal nº 2.395/94. (Redação dada pela Resolução Nº 11/2001)
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 2.395/94.
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