RESOLUÇÃO Nº 17/1999, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
Autoriza a Mesa da Câmara a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, nos termos da Lei Municipal nº 2.395/94. (Redação dada pela Resolução Nº 11/2001)
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 2.395/94.
(Redação dada pela Resolução Nº 11/2001, de 2001)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 14 de outubro de 1999.
GUMERCINDO TICIANELLI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de outubro de 1999.
JOSÉ VERGÍLIO GRANDI
Assessor Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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