RESOLUÇÃO Nº 7/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos a Resolução n.º 01, de 09 de agosto de 2022.
(Projeto de Resolução n.º 07/2023, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Resolução n.º 01, de 9 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. É proibido o transporte de terceiros, salvo quando convidados por vereador ou servidor, em decorrência de assunto ou serviço de interesse público.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 5º do art. 4º da Resolução n.º 01, de 9 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 5º. Autorizada a viagem, a Tesouraria efetuará o depósito ou transferência bancária ao motorista para o custeio das despesas da viagem do(s) requerente(s), assim como providenciará abertura de procedimento do “Processo de Viagem”, que conterá:” (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 13, 14, 15 e 16 ao art. 4º da Resolução n.º 01, de 9 de agosto de 2022, com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 13. O motorista fará jus à percepção de diária de viagem, nos termos previstos nesta Resolução, para fazer face às despesas com alimentação, sem a necessidade de comprovação de recibo ou nota fiscal.
§ 14. A concessão de diária fica condicionada à existência de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira.
§ 15. O pagamento de diárias terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos.
§ 16. O valor da diária será regulamentado por Ato da Mesa.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de novembro de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 21 de novembro de 2023.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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