LEI ORDINÁRIA Nº 5739, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Municipal nº 5.150, de 18 de setembro de 2018 - comércio eventual ou ambulante.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 38 da Lei Municipal n.º 5.150, de 18 de setembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 38. Os contribuintes deverão atender as exigências do artigo 8º desta lei até a data de 30 de setembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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