LEI ORDINÁRIA Nº 4626, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Autoria: Jonadabe José de Sousa
Autoriza o Poder Executivo a permitir e regulamentar o uso de bermudas nas situações que especifica.
(Projeto de Lei n.º 5.013/2014, de autoria do Vereador JONADABE JOSÉ DE SOUSA – SD)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a permitir e regulamentar o uso de bermudas até a altura dos joelhos, por parte dos servidores públicos, levando-se em conta as seguintes situações, que podem ocorrer de forma conjunta ou isoladamente:
I - quando a temperatura no local de trabalho mostrar-se excessiva;
II - quando o uso da bermuda, mostrar-se o meio mais apto de proporcionar conforto aos servidores, em razão da alta temperatura ou da baixa umidade do ar;
III - quando, pelo tipo de atribuição e atividade a ser desenvolvida pelo servidor, tal indumentária mostrar-se mais adequada, a fim de não criar limitações de movimentação e desempenho das atividades.
Art. 2º A permissão do uso de bermudas ficará vedada, nas seguintes situações:
I - nas atividades em que se mostre necessário o uso de calças compridas ou outro tipo de vestimenta, como medida de proteção ao trabalhador por constituir-se em EPI – Equipamento de Proteção Individual que tem a finalidade de proteger os membros inferiores;
II - nos locais onde o decoro não o recomende;
III - nas repartições onde, pela exigência das atividades da profissão e por questões de higiene, haja incompatibilidade do uso de tal indumentária.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá expedir regulamentação para a implementação desta lei, através de decreto, levando-se em conta as peculiaridades de cada profissão e de cada setor específico da administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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