LEI ORDINÁRIA Nº 5701, DE 9 DE MAIO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Revoga a Lei nº 5.398, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre os empreendimentos de chácaras de recreio no Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.398, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre os empreendimentos de chácaras de recreio no Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de maio de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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